JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011499-37.2020.5.15.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011499-37.2020.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SUMULA 422, I DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a desfundamentação do agravo de instrumento, na forma da Súmula 422 do TST. Limita-se a renovar a s considerações do recurso de revista sobre a questão de fundo debatida no feito. Disso resulta, a desfundamentação do recurso de agravo pela incidência do entendimento constante da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011499-37.2020.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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