JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001450-20.2012.5.05.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001450-20.2012.5.05.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DO RECLAMADO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO UMA RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. O reclamante opôs embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que não conheceu do agravo interposto pelo Banco Itaucard S.A. ante a intempestividade. Alega a existência de omissão em razão de, após a homologação da renúncia ao direito em que se funda a ação somente em relação à Liq Corp S.A. o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o processo IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018, firmando o entendimento de que nos processos em que se discute a licitude da terceirização de serviços, o litisconsórcio é necessário e unitário, pelo que a lide deve ser resolvida de modo uniforme para ambos os reclamados. Alega a possibilidade de prejuízo material e processual em razão do tema 18 da tabela de recursos repetitivos. Assim, defende que seja oportunizado que se manifeste sobre o novo entendimento e se mantém o pedido de homologação da renúncia para que o feito seja prossiga em face a ambos os reclamados. Carece de interesse recursal o reclamante para opor embargos de declaração contra acórdão que não conheceu do agravo do Banco Itaucard S.A. por intempestividade. Ainda que superado o interesse recursal, a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à reclamada Liq Corp S.A., transitou em julgado, não sendo passível de alteração mediante recurso ou por retratação do reclamante. Embargos de declaração não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001450-20.2012.5.05.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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