JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102200-48.2005.5.12.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0102200-48.2005.5.12.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravoa que se nega provimento, com aplicação damultaprevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102200-48.2005.5.12.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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