JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002016-10.2013.5.03.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002016-10.2013.5.03.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, valorando a prova testemunhal produzida na ação trabalhista, concluiu que restaram preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT hábeis a autorizar a procedência do pedido de diferenças decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que restaram demonstrados fatos impeditivos ao direito à equiparação salarial, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que " o conjunto probatório dos autos deixa claro ter o Reclamante acumulado, de fato, funções inerentes a cargos distintos, fazendo, pois, jus ao adicional vindicado na inicial ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que as funções desempenhadas pelo trabalhador eram compatíveis com a função exercida, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , não havendo pertinência a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MARCO PRESCRICIONAL A 30/11/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Na hipótese, a Corte local consignou que o " preposto da Ré, em depoimento pessoal, confessou que o Reclamante usufruía apenas uma folga semanal, o que demonstra que não era observada a chamada ' escala de quatro tempos' , segundo a qual o empregado se ativa em jornadas 12x24 e 12x48, tendo, ainda, afirmado que houve labor em domingos e feriados que tenham coincidido com os dias de escala ". Nesse sentir, não observado o regime de trabalho com a concessão das folgas em desconformidade com o instrumento coletivo, não há aderência ao Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, restando correta a condenação em horas extras no período entre o marco prescricional a 30/11/2009. Com expressa ressalva de entendimento deste relator , verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela inobservância do intervalo interjornadas ao fundamento de que o limite diário era habitualmente extrapolado devido à incorporação das horas in itinere . A parte agravante deixou de impugnar a principal fundamentação adotada pelo regional, limitando-se a sustentar que o ônus da prova é do reclamante quanto à ausência de veracidade dos horários anotados nos cartões de ponto. Por tal razão, ao não contrapor a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixa de cumprir a determinação do art. 896, §1°-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que é ônus da parte: " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula n° 422, I, desta Corte que dispõe que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com base no depoimento pessoal do preposto da reclamada, que os feriados laborados não foram compensados com folgas. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os feriados laborados não foram compensados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório a fim de verificar a má aplicação do Verbete nº 146 do TST. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Destaca-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , não havendo pertinência a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item II da Súmula nº 60: " Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS. ENTREGA DO PPP. MULTA CONVENCIONAL. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao agravo de instrumento da parte ré, sob o fundamento de que, no caso do tema "descontos fiscais", o recurso de revista estava desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, ao passo que, em relação aos temas "entrega do PPP", "multa convencional" e "diferenças de FGTS", o processamento da revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/2009 ATÉ A DISPENSA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/2009 ATÉ A DISPENSA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido, o acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/2009 ATÉ A DISPENSA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT afastou o instrumento coletivo que previa a jornada de oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento diante da integração dos minutos residuais à jornada do reclamante. De fato, a Corte local concluiu pela configuração de labor extraordinário habitual justamente em razão da integração dos minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho ao limite de oito horas estabelecido na norma coletiva, não aplicando o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula nº 423. Ocorre que, não obstante o empregado fique à disposição do empregador nos referidos períodos, não há labor em sobrejornada em sentido estrito. Quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 desta Corte, há firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, por não importarem em trabalho suplementar efetivo, não tem o condão de afastar regime de compensação de jornada. Considerando que os minutos que antecedem e sucedem à jornada não constituem efetiva prestação de serviço, uma vez que ausente o desgaste físico e mental do trabalhador durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho e nos minutos residuais, a mesma "ratio " do entendimento jurisprudencial citado deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento de instrumento coletivo que estabelece a jornada de oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Precedente da Eg. 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada com base no item II da Súmula nº 437 do TST. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que " é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva " (Súmula nº 437, II, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para que, nos períodos em que juntadas as normas coletivas, limitar a condenação do pagamento do intervalo intrajornada ao que exceder ao previsto no instrumento coletivo, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002016-10.2013.5.03.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000559-92.2014.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Oco…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000497-05.2014.5.04.0384

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. A tese recursal, no sentido de que a adoção concomitante dos regimes de compensação semanal e banco de horas é válida, está superada pela jurisprudência consolidada desta Corte a qual entende ser possível a adoção cumulativa dos dois regimes,…

Agravo 0010387-55.2016.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOCAL DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que "não restou comprovado nos autos a existência de transporte público para atender os trabalhadores que enc…

Agravo de Instrumento 0000015-81.2015.5.05.0194

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, a Corte Regional, no que tange às horas “in itinere”, não conheceu do recurso ordinário interposto pelo demandante adotando a seguinte fundamentação, verbis : “Todavia, no recurso não se vê nenhuma argumentação sobr…

Agravo 0000471-51.2017.5.05.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.