- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Embargos em Recurso de Revista 0011713-88.2016.5.15.0059, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSOS DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS DE EMBARGOS DAS RECLAMADAS METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E DENSO DO BRASIL LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . A prestação de serviços do reclamante decorreu do contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, ou seja, de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a aplicabilidade da Súmula 331 do TST ao caso concreto. Assim, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o contrato de transporte de mercadorias, por não se confundir com o de prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, desta Corte, não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Precedentes. Recursos de embargos conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011713-88.2016.5.15.0059. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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