- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021214-20.2014.5.04.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA EM INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, no agravo interno, não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL . ELASTECIMENTO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, IV, DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021214-20.2014.5.04.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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