JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011572-62.2015.5.15.0105

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0011572-62.2015.5.15.0105, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROVIMENTO . 1. No tocante à alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em relação à prestação habitual de horas extras, para fins de invalidação do acordo de compensação de jornada, destaca-se que a obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 2. No caso, embora trazida pela Reclamada em recurso ordinário a contestação a respeito da pequena amostragem, de apenas três dias, para fins de comprovação da prestação habitual de horas extras e consequente invalidação do acordo de compensação de jornada, o Regional não a enfrentou, recusando-se à elucidação mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Tal decisão atrita, portanto, com precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamada . Recurso de revista provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOBRESTAMENTO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, deve ficar sobrestado o agravo de instrumento interposto pela Empregadora , até o retorno do processo a esta Corte Superior, para evitar descompasso processual, em caso de eventual recurso contra a decisão nele tomada. Agravo de instrumento sobrestado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011572-62.2015.5.15.0105. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010635-07.2021.5.15.0149

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO E ÀS ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS E ILEGÍVEIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art.896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatori…

Recurso de Revista 0010016-73.2016.5.15.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Resta reconhecida a transcendência política quando identificado atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, nos termos do art.896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-51.2016.5.05.0131

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊ…

Agravo 0000197-57.2022.5.09.3671

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão jurisdicional é omisso em enfrentar alguma questão indispensável ao deslinde da controvérsia, impossibilitando o exame da matéria por esta colenda Corte. Portanto, cabe à parte interessada demonstrar expressamente quais teriam sido as omissões da decisão do TRT, e qual a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-25.2015.5.05.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.