- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0011572-62.2015.5.15.0105, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROVIMENTO . 1. No tocante à alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em relação à prestação habitual de horas extras, para fins de invalidação do acordo de compensação de jornada, destaca-se que a obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 2. No caso, embora trazida pela Reclamada em recurso ordinário a contestação a respeito da pequena amostragem, de apenas três dias, para fins de comprovação da prestação habitual de horas extras e consequente invalidação do acordo de compensação de jornada, o Regional não a enfrentou, recusando-se à elucidação mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Tal decisão atrita, portanto, com precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamada . Recurso de revista provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOBRESTAMENTO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, deve ficar sobrestado o agravo de instrumento interposto pela Empregadora , até o retorno do processo a esta Corte Superior, para evitar descompasso processual, em caso de eventual recurso contra a decisão nele tomada. Agravo de instrumento sobrestado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011572-62.2015.5.15.0105. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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