- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0020678-30.2020.5.04.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, por se entender caracterizada a transcendência política do apelo, em face da dissonância da decisão regional com o entendimento uniforme desta Corte Superior, no sentido de determinar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Contudo, o caso dos autos distingue-se daqueles analisados pelos precedentes citados no despacho agravado, diante da existência de norma interna da Reclamada que prevê como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do empregado. 3. Assim, diante da existência de norma interna dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridad e como sendo o salário-base do empregado , a decisão regional está em consonância com a jurisprudência recente do TST , atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 333 do TST , a inviabilizar o processamento do apelo. 4. Desse modo, o agravo merece ser provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista da Reclamada, e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional que manteve o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020678-30.2020.5.04.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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