- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0010763-97.2016.5.03.0064, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DEPENDENTE QUÍMICO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 443 do TST, dando-lhe, no mérito, provimento para "reconhecer a nulidade da dispensa do reclamante, deferindo-lhe o pedido de reintegração no emprego bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas nos termos em que postulados na petição inicial" , uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010763-97.2016.5.03.0064. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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