- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 1000252-27.2016.5.02.0492, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Diversamente da conclusão adotada pelo Regional, a dependência química constitui doença de natureza grave e estigmatizante, a justificar a aplicação da Súmula nº 443 desta Corte no tocante à presunção do caráter discriminatório da dispensa, a qual milita em favor do empregado. No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante é portador de dependência química por longo período e sem recuperação, sendo esse fato conhecido pela empregadora. Dessa forma, embora a referida presunção seja meramente relativa, incumbia à reclamada comprovar a inexistência do caráter discriminatório da dispensa, o que não restou evidenciado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000252-27.2016.5.02.0492. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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