JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010090-28.2018.5.15.0088

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0010090-28.2018.5.15.0088, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, III, DA CLT . 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2. Verifica-se que a reclamada não realizou o confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e o dispositivo legal tido por violado, não atendendo, portanto, os pressupostos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Aresto oriundo do STF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, por ausência de previsão no art. 896, a , da CLT. 3. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010090-28.2018.5.15.0088. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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