JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-90.2020.5.04.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-90.2020.5.04.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CHEQUE NEGOCIAL SINDICAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE AS DIFERENÇAS SÃO DEVIDAS APENAS NO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO, LIMITADO A 29/2/2012. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados. 3 - Nas razões do agravo, os executados defendem a transcendência das matérias apresentadas no recurso interposto, nos termos do art. 896-A, § 1º, I e IV, da CLT bem como reapresentam os temas de fundo . 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido, quanto ao tema "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CHEQUE NEGOCIAL SINDICAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE AS DIFERENÇAS SÃO DEVIDAS APENAS NO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO, LIMITADO A 29/2/2012. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL", extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que é "incabível a limitação da condenação ao primeiro contrato nos termos propostos pela executada uma vez que não há previsão na decisão exequenda". Para tanto, registrou que na decisão agravada ficou expresso que não consta nos autos a limitação ensejada pela reclamada e que se trata "de verba deferida pelo juízo nas decisões transitadas em julgado". Destacou que "o decisum não limitou o cálculo ao período do primeiro contrato de trabalho (ID. 860ccee - Pág. 1), bem como que foi autorizada a dedução dos valores recebidos sob a mesma rubrica", estando "correto o cálculo efetuado pela contadora ad hoc". Relativamente ao tema " CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL", extraiu-se a delimitação do acórdão recorrido de que o TRT entendeu que é "ausente disposição expressa no título exequendo para compensação global, a PLR devida para determinado exercício, não pode produzir quaisquer efeitos em relação aos demais exercícios - anteriores ou subsequentes -, e nem se substitui ou se compensa com quaisquer outros valores que não os fixados sob mesmo título e na vigência do mesmo instrumento normativo". Já quanto ao tema "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS", extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou a retificação da conta de liquidação para que a apuração do FGTS com 40% incida sobre a totalidade das parcelas de natureza remuneratória deferidas. Para tanto, o Colegiado registrou que o "acórdão defere os reflexos das diferenças salariais em horas extras, 13º, férias com /13, gratificações semestrais, participações nos lucros e resultados, aviso prévio e FGTS com 40%, nada referindo quanto a inclusão dos reflexos na base do FGTS". Destacou que "são devidos os reflexos de FGTS não apenas nas parcelas principais, mas em todas as demais deferidas na presente reclamatória" . Explicou que " e mbora não se desconheça os termos da OJ nº 96 de nossa Seex, a qual serviu de fundamento para diversos julgados deste Colegiado, o atual entendimento do C. TST é de que o recolhimento de FGTS, por decorrer de imposição legal, deve ser realizado sobre a totalidade dos valores remuneratórios objeto da condenação, inclusive quando deferidos na forma de reflexos e ainda que não conste expressamente no título executivo". Desse modo, aplicou "o entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o FGTS deve ser apurado sobre a totalidade das verbas de natureza remuneratória deferidas, inclusive quando deferidas na forma de reflexos e sem referência expressa no título executivo, por imposição legal do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ nº 123 da SbDI-1 desta Corte . 8 - Também cabe registrar que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola acoisa julgadaa determinação de recolhimento dos valores a título deFGTSsobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020713-90.2020.5.04.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0052900-65.1998.5.04.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência …

Agravo 0020756-51.2015.5.04.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DO CÁLCULO DA PLR. DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequend…

Agravo 0024927-38.2020.5.24.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SB…

Agravo 0010578-74.2018.5.03.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática adotou os fundamentos do despacho denegatório, prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não consegu…

Agravo 0010872-96.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO QUE CUMPRIA JORNADA DE OITO HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.