- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0001389-04.2016.5.05.0193, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contrarrazões pela reclamante. 3 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a reclamada apenas renovou as razões pelas quais defende que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita e superada a deserção do recurso ordinário, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais apontados na decisão monocrática, quais sejam: a) impossibilidade de formulação de pedido autônomo de gratuidade de justiça gratuita em recurso de revista e em agravo de instrumento, quando se trata de tema já decidido em acórdão do TRT (inaplicabilidade da OJ nº 269 da SBDI-1 do TST) e b) ausência de demonstração do prequestionamento da controvérsia relativa ao não conhecimento do recurso ordinário, por deserção, ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita (inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Preliminar que se acolhe para não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001389-04.2016.5.05.0193. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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