JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000370-33.2019.5.02.0254

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1000370-33.2019.5.02.0254, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo Município de Cubatão, confirmando a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público para manter a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída . 2 - O acórdão embargado manifestou-se expressamente acerca do fundamento da culpa " in vigilando " do ente público, qual seja, o ônus da prova. 3 - No caso dos autos, foi registrado que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que foi caracterizada sua culpa " in vigilando ", por não ter se desincumbido do ônus da prova quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços. 4 - Como se observa, o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. 5 - No que diz respeito ao argumento do ente público, no sentido de que o processo deveria ser sobrestado ante o reconhecimento da repercussão geral pelo STF (Tema 1.118) quanto à temática atinente à atribuição do ônus da prova ao ente público no que diz respeito à ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, de fato não houve manifestação pela Sexta Turma do TST. 6 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar a omissão. 7 - O fato de ter sido reconhecida repercussão geral da matéria (Tema 118) não impede a aplicação da jurisprudência da SBDI-1 do TST. Ademais, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Nesse contexto, não há que se falar em sobrestamento do feito. 8 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000370-33.2019.5.02.0254. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000936-22.2018.5.02.0252

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CUBATÃO . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Re…

Agravo 1000404-44.2017.5.02.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. RE Nº 1298647 - TEMA 1.118 EM REPERCUSSÃO GERAL 1 - O sobrestamento a que alude o art. 1.030, III, do CPC de 2015 se refere aos processos em grau de recurso extraordinário e ao juízo de admissibilidade realizado, no caso desta Corte Superior, pela Vice-Presidência,…

Embargos de Declaração 1000098-70.2018.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MUNICÍPIO DE CUBATÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência quanto ao tema " Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 " e negou provimento ao agravo de instrumento; reconheceu a tran…

Agravo 1000146-92.2019.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N.º1118DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Não houve determinação do STF para asuspensãode processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema1118de repercussão geral ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsab…

Embargos de Declaração 0000726-78.2020.5.09.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, mas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.