- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011070-44.2021.5.18.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, a qual está calcada na premissa de que o recurso de revista teria deixado de atacar especificamente o decisum . Denota-se, desse modo, a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, o que atrai a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. 2. A SBDI-1 do TST possui entendimento pacificado no sentido de que o exame de fato superveniente arguido após a interposição do recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, somente é possível caso o recurso interposto alcance conhecimento, uma vez preenchidos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Assim sendo, não conhecido o agravo de instrumento, inviável a análise da alegação de fato superveniente nesta fase recursal extraordinária. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011070-44.2021.5.18.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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