JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017767-88.2015.5.16.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017767-88.2015.5.16.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017767-88.2015.5.16.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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