JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-94.2021.5.13.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-94.2021.5.13.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrado na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102, I, do TST, segundo o qual " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000433-94.2021.5.13.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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