JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020459-73.2015.5.04.0741

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0020459-73.2015.5.04.0741, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, que versava sobre responsabilidade subsidiária do dono da obra à luz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, reconhecendo a intranscendência do apelo. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os mencionados fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020459-73.2015.5.04.0741. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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