JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020151-86.2019.5.04.0841

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020151-86.2019.5.04.0841, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatada nos autos a culpa in elegendo da dona da obra, e decorrido o contrato de empreitada posteriormente ao julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a responsabilidade atribuída à dona da obra não contraria a OJ 191 da SBDI-1 desta Corte, à luz da diretriz contida no item IV da tese fixada no Tema Repetitivo nº 6 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020151-86.2019.5.04.0841. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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