JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000740-14.2017.5.02.0373

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000740-14.2017.5.02.0373, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão monocrática denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada por ausência de transcendência da causa, pois a declaração de deserção do recurso ordinário por depósito recursal realizado em guia imprópria não contraria as disposições do art. 899, § 4º, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000740-14.2017.5.02.0373. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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