- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020915-69.2019.5.04.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A tese decisória, quanto à invalidade do regime de compensação, está fundamentada no fato de que houve desrespeito aos termos do acordo, o que está amparado nas provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST; e no fato de que a reclamante desempenhou atividade insalubre, sem comprovação de autorização prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação da jornada, nos termos do art. 60 da CLT, o que está em conformidade com a Súmula 85, VI, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 2 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera tempo à disposição, na forma do caput do art. 4º da CLT, os atos preparatórios, incluídos o despendido para troca de uniforme e trajeto interno, na forma da Súmula 366 do TST, de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333 desta Corte. Quanto ao tempo gasto, conforme trechos transcritos, a decisão do Regional foi fundamentada nas provas dos autos, o que torna inviável a reanálise da prova dos autos para concluir em sentido contrário. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020915-69.2019.5.04.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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