JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000537-82.2019.5.02.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000537-82.2019.5.02.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS DOENÇA OCUPACIONAL. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual o pagamento do "AADC" deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional , uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000537-82.2019.5.02.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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