JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-40.2021.5.02.0331

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-40.2021.5.02.0331, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BACEN. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. 1. Na Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, esta Corte consolidou entendimento no sentido de ser cabível a garantia do juízo por meio de fiança bancária e de seguro garantia judicial. O art. 899, § 11, da CLT dispõe, do mesmo modo, que " o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". 2. Ocorre que, embora admissível, a citada medida exige a tomada de providências para que se possa certificar que a garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, a teor dos arts. 3.º, 4.º e 5.º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019. 3. Nos autos, conforme despacho de admissibilidade, integralmente mantido por esta Relatora, a ora agravante apresentou carta fiança, mas não comprovou que a empresa "SMIBC BANK S.A." é instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fiança, obstando, assim, o processamento do apelo por deserção. 4. A irregularidade na carta de fiança equivale à ausência de depósito recursal. O entendimento desta Corte, consubstanciado em sua Súmula 245, é o de que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso" , o que não ocorreu na hipótese dos autos. 5. Destaque-se que a garantia do juízo deve ser efetiva, não sendo possível, mediante a documentação apresentada, afastar a deserção aplicada ao recurso da agravante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000563-40.2021.5.02.0331. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001831-33.2022.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela aprese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-91.2022.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela aprese…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024595-94.2022.5.24.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO BANCO CENTRAL PARA FUNCIONAMENTO REGULAR NO PAÍS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da substituição do depósito recursal pela fiança bancária. 2. O Ato…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-21.2020.5.09.0303

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000503-58.2020.5.02.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.