JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001831-33.2022.5.02.0384

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001831-33.2022.5.02.0384, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela apresentação de carta fiança para interpor o recurso de revista. Embora essa substituição seja permitida por lei, a garantia do juízo por meio de fiança bancária está sujeita ao cumprimento de requisitos específicos, incluindo a exigência de que a carta seja emitida por uma instituição financeira devidamente registrada no Banco Central do Brasil. No entanto, verifica-se que a carta fiança apresentada pela parte é irregular, pois foi emitida por uma instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. Registre-se, por oportuno, que, conforme entendimento desta Corte, a irregularidade na fiança bancária equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da OJ 140 da SbDI-I. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001831-33.2022.5.02.0384. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-91.2022.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela aprese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-02.2021.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela apresen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001138-44.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: Baseado no AIRR - 1001831-33.2022.5.02.0384 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A primeira executada optou substituir o depósito recursal por carta fiança nos emb…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000503-58.2020.5.02.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguime…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-40.2021.5.02.0331

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BACEN. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. 1. Na Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, esta Corte consolidou entendimento no sentido de ser cabível a garantia do juízo por meio de fiança bancária e de seguro garantia judi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.