JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024595-94.2022.5.24.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024595-94.2022.5.24.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO BANCO CENTRAL PARA FUNCIONAMENTO REGULAR NO PAÍS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da substituição do depósito recursal pela fiança bancária. 2. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, ao regulamentar a substituição do depósito recursal (art. 899, § 11, da CLT) pelo seguro garantia ou pela fiança bancária (caso dos autos), exige o cumprimento de diversos requisitos, incluindo a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP e autorização para funcionamento no Brasil expedida pelo Banco Central, na hipótese de fiança bancária. 3. No caso dos autos, não se discutem as cláusulas da garantia ofertada em substituição ao depósito recursal. Na verdade, a parte ré, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu fiança bancária em substituição ao depósito recursal sem apresentação da certidão de regularidade da empresa seguradora correta perante a SUSEP e sem a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central, visto se tratar de fiança bancária, conforme consulta realizada no endereço eletrônico (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao) . 4. Assim, não cumpridas as exigências legais para a substituição do depósito recursal pela fiança bancária, não há como se afastar a deserção imposta ao apelo da agravante, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024595-94.2022.5.24.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011908-48.2022.5.15.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Embora esta Primeira Turma tenha evoluído seu entendimento para considerar cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apó…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-40.2021.5.02.0331

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BACEN. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. 1. Na Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, esta Corte consolidou entendimento no sentido de ser cabível a garantia do juízo por meio de fiança bancária e de seguro garantia judi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-40.2018.5.09.0095

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seg…

Agravo 0011268-35.2016.5.15.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. CARTA DE FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 11 do art. 899 da CLT preceitua que" O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicia l".Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101129-76.2019.5.01.0245

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE À SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 11 do artigo 899 da CLT preceitua que " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial" . Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.