JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010184-06.2020.5.15.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0010184-06.2020.5.15.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO . RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DA CLT, REALIZADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1 - No caso, esta Turma não examinou o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, embora ele tenha sido expressamente feito pela reclamada em suas contrarrazões ao agravo. 2 - Diante disso, cumpre dar provimento aos presentes embargos para, sanando a omissão reconhecida, consignar que nada obstante o agravo do reclamante não tenha sido conhecido em função do item I da Súmula 422 do TST, em decisão unânime, é inaplicável ao caso a multa perseguida pela reclamada, pois, segundo a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, a incidência de tal penalidade depende da demonstração da natureza abusiva ou protelatório da medida recursal, o que não se verificou neste caso. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010184-06.2020.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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