- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001073-56.2021.5.02.0039, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO – APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PELA SUSEP. 1. O seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não atendeu ao requisito exigido no art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, estando ausente a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada aos autos equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001073-56.2021.5.02.0039. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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