JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-27.2019.5.15.0143

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-27.2019.5.15.0143, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - SINDICATO PROFISSIONAL – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Na hipótese, constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento da legislação trabalhista. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010717-27.2019.5.15.0143. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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