JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021712-94.2017.5.04.0331

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo Interno 0021712-94.2017.5.04.0331, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, a presente ação tem por finalidade discutir supressão ou alteração de alguns benefícios já incorporados aos contratos de trabalho dos empregados. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021712-94.2017.5.04.0331. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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