JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000883-09.2017.5.02.0080

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000883-09.2017.5.02.0080, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO 896, "C", DA CLT - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST - PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000883-09.2017.5.02.0080. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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