JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000738-57.2021.5.06.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000738-57.2021.5.06.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois os excertos da decisão recorrida contida nas razões do recurso de revista não indicam as circunstâncias do caso concreto utilizados pela recorrente nas suas razões recursais e a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000738-57.2021.5.06.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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