JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-72.2022.5.14.0404

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-72.2022.5.14.0404, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. TRECHO DO ACÓRDÃO INSUFICIENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nas razões de recurso de revista, o reclamante não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000336-72.2022.5.14.0404. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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