JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003035-09.2014.5.02.0062

Relator(a)
Adriana Goulart de Sena Orsini
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0003035-09.2014.5.02.0062, Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O entendimento desta Corte Superior é o de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. Inteligência da Súmula 447/TST. Na hipótese, o quadro fático delineado pela Corte de origem, com base na prova pericial, consignou, de forma expressa, que o Reclamante realizava medições e inspeção externa durante o período de abastecimento das aeronaves. Tal contexto, portanto, enseja o pagamento do adicional de periculosidade pleiteado. Assim sendo, é inviável a tentativa da Recorrente de fazer com que esta Corte aprecie novamente a prova, dando-lhe, agora, interpretação diferente daquela proveniente do Tribunal Regional, para considerar que o Reclamante não se ativava em condições de risco, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, considerando a que a atividade era realizada frequentemente e que estava inserida dentro das funções do Reclamante, não se poderia considerar eventual o labor em condições de risco do Obreiro. A habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. O tempo de exposição pode ser parcial, mas o sinistro, em ocorrendo, não atingirá proporcionalmente a integridade física ou a vida humana. Da mesma forma, não há falar que o contato do Autor não era permanente, porquanto o infortúnio pode ocorrer a qualquer momento, não sendo preciso que o contato com o agente periculoso se dê ao longo de toda a jornada para que se verifique a situação de risco. Nesses termos, a decisão da Corte de origem amolda-se ao entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 364, I/TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003035-09.2014.5.02.0062. Relator(a): ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020718-79.2019.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. EXPOSIÇÃO HABITUAL. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. Segundo o artigo 193 da CLT, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e / ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Por outr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001665-31.2019.5.02.0311

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Anexo 2 da NR 16/MTPS define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave (item 1, alínea ' c' ), sendo considerada de risco toda a área de operação (item 3, alínea ' g' ). Embora esta Corte entenda que os …

Embargos em Recurso de Revista 1000162-63.2015.5.02.0715

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 07/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364 DO TST. SÚMULA 296 DO TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST o…

Agravo 0012443-71.2016.5.03.0144

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 447 do TST ao caso dos autos, porquanto expressamente consignado pelo Regional que "as funções transcritas no laudo e rep…

Agravo 0000671-19.2019.5.08.0128

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O entendimento desta Corte é o de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. Inteligência da Súmula 447/TST. Na hipótese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.