JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000671-19.2019.5.08.0128

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0000671-19.2019.5.08.0128, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O entendimento desta Corte é o de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. Inteligência da Súmula 447/TST. Na hipótese , a Corte de origem foi clara ao consignar que os Substituídos, no exercício das suas funções, laboravam em área de abastecimento, sendo devido o adicional de periculosidade pleiteado. Assim sendo, é inviável a tentativa da Recorrente de fazer com que esta Corte aprecie novamente a prova, dando-lhe, agora, interpretação diferente daquela proveniente do Tribunal Regional, para considerar que o Reclamante não se ativava em condições de risco, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, não se poderia considerar eventual o labor em condições de risco dos Substituídos. A habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. O tempo de exposição pode ser parcial, mas o sinistro, em ocorrendo, não atingirá proporcionalmente a integridade física ou a vida humana. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000671-19.2019.5.08.0128. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021054-93.2018.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CABIMENTO . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193, I, da CLT). O entendimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000485-85.2021.5.02.0318

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES . Está consignado no acórdão regional, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que a reclamante desenvolvia suas atividades habitualmente em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser reexaminada nesta instância (Súmula…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001301-03.2017.5.08.0207

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364 DO TST. DEVIDO. DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada no entendimento firmado por esta Corte superior, que considera como á…

Agravo 0012443-71.2016.5.03.0144

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 447 do TST ao caso dos autos, porquanto expressamente consignado pelo Regional que "as funções transcritas no laudo e rep…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-92.2016.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo o Tribunal Regional, a prova pericial produzida constatou que o reclamante desempenhava suas atividades na área de operação de abastecimento de aeronave, o que ensejou o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual é devido o adicional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.