JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000525-06.2021.5.07.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000525-06.2021.5.07.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.AUSÊNCIADE PODERES DA ADVOGADA QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383, I, DO TST.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação deprocuraçãoapós a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas noart. 104do CPC ou, ainda, no caso de vício emprocuraçãojá existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). No caso dos autos, não há registro, deprocuraçãoem nome da advogada subscritora do recurso de revista . Logo, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside emprocuraçãoou substabelecimento já constante dos autos. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas noart. 104do CPC. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000525-06.2021.5.07.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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