JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000750-62.2018.5.09.0594

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000750-62.2018.5.09.0594, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de condenação em horas extras vincendas em ação ajuizada durante a vigência do contrato laboral. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em hermenêutica sistêmica dos artigos 323 do CPC e 892 da CLT, consolidou-se no sentido de que as referidas normas legais autorizam o julgador a proferir sentença voltada para circunstância futura, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, sem que isso se confunda com decisão condicionada. Precedentes da SDI-1. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional para acrescer à condenação as parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto perdurarem as condições de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000750-62.2018.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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