JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002181-51.2014.5.03.0138

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002181-51.2014.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de considerar inválida a cláusula normativa que contemplava a supressão ou redução do intervalo intrajornada (Súmula nº 437, II, do TST). 2. Com a reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os artigos 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre a duração do trabalho e os intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único, da CLT). 3. Em recente decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". (destaquei). 4. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 5. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 6. No presente caso, restou delimitado que o reclamante usufruía de 20 minutos de intervalo intrajornada de forma fracionada, o que se mostra aquém ao limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como é a hipótese, pelo que não há, assim, como se admitir a preponderância da convenção coletiva sobre o disposto na lei em torno dessa matéria, na medida em que no caso se trata de supressão do direito, e não apenas de redução, pelo que não há falar em violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. VIBRAÇÃO. ZONA "B". ISO 2631. RISCO À SAÚDE. 1. Extrai-se do acórdão regional que o perito apurou que “ o quantitativo apurado (Are = 0,66 ms²) se localiza na Zona B que significa precauções em relação aos riscos potenciais à saúde ". 2. Esta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade quando constatado que o empregado encontra-se sujeito a níveis de vibração enquadrados nas Zonas "B" (risco potencial à saúde) e "C" (risco provável à saúde), conforme ISO 2631-1. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do c. TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002181-51.2014.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011297-25.2015.5.03.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REOCNHECIDA. 1.1. Discute-se a validade de norma coletiva de trabalho que reduz o intervalo intrajornada, em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 . 1.2. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (art. 7º, XXVI, da CF)…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-44.2014.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e passa-se a analisar primeiro o recurso de revista interposto pelo reclamante, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre as matérias. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE "VIBRAÇÃO". CATEGORIA "B" DA ISO 2631-1. RISCO À SAÚDE . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001541-66.2013.5.03.0111

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2. Trata-se de empregad…

Agravo de Instrumento 0011062-48.2016.5.03.0105

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. VIBRAÇÃO. ZONA “B”. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ante possível violação do artigo 189 da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000778-97.2017.5.02.0317

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz/fraciona o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, há registro de que houv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.