- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024481-95.2021.5.24.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 294 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamante revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamante de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamada, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024481-95.2021.5.24.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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