- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001384-97.2019.5.02.0433, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA SENTENÇA SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC). A pretensão recursal do reclamante de aplicação da OJ n. 269, I, da SBDI-1 e Súmula n. 463, I, do TST, sob o argumento de que o pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer fase processual, não se enquadra nos requisitos para a interposição de embargos declaratórios. Ademais, a despeito de a OJ 269, I, da SBDI1 do TST prever a possibilidade de a justiça gratuita ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o verbete não se aplica se a questão foi objeto de judicialização, tendo sido o pedido indeferido sem recurso no aspecto, conforme destacado no acórdão ora recorrido. No caso concreto, o reclamante teve indeferida a gratuidade de justiça na sentença e não interpôs recurso ordinário. Precluso, por conseguninte, o referido pedido. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001384-97.2019.5.02.0433. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.