- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-69.2021.5.02.0704, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 269, I, DA SBDI-1 E SÚMULA N.º 463, I, AMBAS DO TST. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal. In casu, verifica-se que o reclamante firmou declaração de miserabilidade jurídica, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça nas razões dos presentes Embargos de Declaração, que foram apresentadas tempestivamente. Nessa senda, nos termos da Súmula n.º 463, I, do TST, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante. Embargos de Declaração conhecidos e providos, no tema . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TESE RECHAÇADA PELO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 341 DO CPC. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, no tema. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000286-69.2021.5.02.0704. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.