- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000990-92.2021.5.09.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. LABOR EM DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO . No caso em análise, a invalidade do regime de compensação , considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 85, IV, deste Tribunal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados). A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36 do TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras acrescidas do adicional apenas nas semanas em que constatada a prestação de labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85, IV, do TST). A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85, IV, do TST nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000990-92.2021.5.09.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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