JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000468-62.2017.5.02.0262

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno 1000468-62.2017.5.02.0262, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista por ausência de transcendência da causa, pois a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para o recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como é o caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000468-62.2017.5.02.0262. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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