Agravo Interno 0000432-58.2014.5.09.0129
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal que julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento, porque não provido o recurso de revista e o pedido decorre de seu provimento. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE …