- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0101580-36.2017.5.01.0063, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Apesar de o Regional considerar que a existência de coordenação entre as empresas seria suficiente para a configuração do grupo econômico, o que não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, para os casos anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, há no acórdão regional elementos que permitem o reconhecimento do grupo econômico e, consequentemente, a imputação de responsabilidade solidária, uma vez que registrado pelo Regional que "A farta documentação que instrui os autos evidencia a ingerência do Recorrente, Banco Modal, na administração das demais Demandadas". Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101580-36.2017.5.01.0063. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.