- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0101027-94.2019.5.01.0264, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que "A reclamada não comprovou sua condição de filantrópica, nos termos da lei, tendo em vista que as certidões de Id d355bc3 estão fora da validade, sendo certo que inexiste prova da efetiva renovação pelo Ministério da Educação durante o período de 29/04/2016 a 28/04/2019 e ainda assim, mesmo que concedido não alcançaria a data de 03/02/2020, quando foi interposto o recurso ordinário.". Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101027-94.2019.5.01.0264. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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