JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101011-32.2019.5.01.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101011-32.2019.5.01.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não provou sua condição de entidade filantrópica. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, portanto, depara-se com o óbice da Súmula nº 126 do TST, neste aspecto. 2. Não prospera a alegação de que a deserção do recurso ordinário somente poderia ser declarada após intimação para o recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que o saneamento do preparo recursal somente teria lugar em caso de insuficiência do valor recolhido, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Pontue-se que no presente caso não houve qualquer recolhimento a título de depósito recursal quando da interposição do recurso ordinário, razão pela qual não há que se cogitar em insuficiência de preparo, senão na total ausência de preparo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101011-32.2019.5.01.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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