- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0000230-41.2023.5.20.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. DIFERENÇAS 2) FÉRIAS. DESCONTOS SALARIAIS. SEGURO DESEMPREGO 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 4) MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 462 DO TST. No caso, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu recurso de revista cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000230-41.2023.5.20.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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