- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Embargos 0000850-86.2019.5.20.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. COTA DE APRENDIZES. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A reclamada pretende o afastamento da sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento da cota de aprendizes. Todavia, tanto o recurso de embargos, quanto o agravo estão fundamentados em ofensa a dispositivos da Constituição Federal e de lei e em divergência jurisprudencial com a indicação de aresto oriundo de órgão não elencado no artigo 894, inciso II, da CLT, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo, por falta de fundamentação adequada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000850-86.2019.5.20.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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