JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-44.2019.5.10.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-44.2019.5.10.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGO 896, "C", DA CLT. BASE DE CÁLCULO. COTA. JOVEM APRENDIZ. NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes configura ato ilícito passível de indenização por dano moral coletivo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000464-44.2019.5.10.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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