- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 1001597-78.2017.5.02.0464, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES COM O FORNECIMENTO DE EPI. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que a decisão do Regional, no tocante ao indeferimento do adicional de insalubridade, decorreu da constatação da prova pericial de que os EPI' s fornecidos pela reclamada foram aptos a elidir os efeitos nocivos dos agentes insalubres. Dessa forma, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, como pretende o reclamante, ao insistir com a tese de que caracterizada a insalubridade no ambiente de trabalho, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 80 do TST, in verbis : "INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001597-78.2017.5.02.0464. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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